Introdução
A partir de 2027, a entrada em vigor do Split Payment, ou pagamento dividido, previsto na reforma tributária, trará mudanças significativas na forma como os tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) serão recolhidos pelas empresas. Essa nova sistemática impactará diretamente contadores, escritórios contábeis e empreendedores, exigindo atenção redobrada para o cumprimento das obrigações fiscais e na gestão financeira.
O que mudou com o Split Payment na Reforma Tributária
O Split Payment consiste na separação do pagamento do preço da mercadoria ou serviço e do valor correspondente aos tributos incidentes. No modelo tradicional, o imposto é recolhido pelo vendedor e repassado ao fisco, embutido no preço final ao consumidor. Com o Split Payment implementado no IBS e CBS, o comprador pagará diretamente o tributo ao governo, descontando do valor devido ao fornecedor.
Esse mecanismo visa aumentar a eficiência na arrecadação e reduzir a sonegação fiscal, ao garantir que os impostos sejam recolhidos de forma segura, praticamente no momento da transação comercial, com transparência e controle melhorados.
Impactos práticos para as empresas
- Fluxo de caixa: O split payment pode impactar o fluxo financeiro dos fornecedores, pois parte do valor da operação será retida e paga diretamente ao fisco pelo comprador.
- Compliance fiscal: Exigirá maior controle por ambas as partes para garantir a correta alocação do que foi pago em tributos.
- Controle contábil e fiscal: Escritórios e departamentos contábeis precisarão ajustar os sistemas para registrar de forma detalhada essas operações, incluindo os pagamentos diretos realizados pelo cliente.
- Redução de riscos fiscais: Com a transferência da responsabilidade pela retenção dos tributos ao comprador, as empresas estarão menos expostas a autuações relativas ao recolhimento de IBS e CBS, desde que façam seus controles corretamente.
Obrigações e Prazos
A partir de 1º de janeiro de 2027, todas as operações sujeitas ao IBS e CBS deverão obedecer ao modelo de split payment. Isso implica a necessidade de atualização nos sistemas de faturamento, emissão de documentos fiscais, e integração com ferramentas de gestão financeira.
Os contribuintes deverão acompanhar a regulamentação complementar que definirá os procedimentos detalhados, além de se prepararem para a emissão de comprovantes que discriminarão claramente os valores pagos diretamente ao fisco.
Exemplo prático
Considere uma venda de R$ 10.000,00 com IBS e CBS incidindo em 18% total (para fins de exemplo). No modelo atual, o comprador paga R$ 10.000,00 e o fornecedor recolhe R$ 1.800,00 posteriormente ao fisco.
No split payment, o comprador pagará dois valores: R$ 8.200,00 ao fornecedor e R$ 1.800,00 diretamente ao fisco. O fornecedor recebe o pagamento líquido e o governo obtém o tributo de forma imediata.
Ações necessárias para empresários e contadores
- Avaliar e adequar sistemas: Atualizar ERP, softwares fiscais e contábeis para suportar o split payment.
- Capacitar equipes: Treinar os profissionais de contabilidade e financeiro sobre a nova sistemática e seus controles.
- Analisar contratos e condições comerciais: Revisar cláusulas que envolvam pagamentos para refletir a nova forma de recolhimento dos tributos.
- Planejamento financeiro: Adequar o fluxo de caixa para suportar a retenção da parte do pagamento pelos compradores.
- Acompanhar regulamentação: Manter-se atento às novas normativas e instruções da Receita Federal e órgãos reguladores quanto ao funcionamento do split payment.
Conclusão
O Split Payment, previsto para entrar em vigor em 2027 como parte da reforma tributária, representa uma mudança estrutural na arrecadação dos tributos IBS e CBS, aumentando a transparência e o controle sobre os pagamentos. Enquanto pode melhorar a segurança fiscal, desafia empresas e escritórios contábeis a promoverem adequações significativas em seus sistemas e processos.
O não cumprimento dessa nova sistemática poderá acarretar em penalidades fiscais e impacto negativo no fluxo de caixa das empresas. Portanto, a preparação antecipada é essencial para garantir a conformidade, mitigação de riscos e melhor gestão financeira diante das mudanças.









