O que são os cartões de benefícios?
Os cartões de benefícios corporativos são ferramentas utilizadas por empresas para complementar a remuneração dos colaboradores. São considerados remuneração indireta, com finalidades diversas: alimentação, transporte, cultura, saúde e até prêmios.
Embora sejam populares entre empregadores e empregados, esses cartões possuem implicações fiscais distintas, que podem impactar tanto a folha de pagamento da empresa quanto a declaração do Imposto de Renda da pessoa física.
1. Cartão Alimentação e Cartão Refeição
Utilizados exclusivamente para despesas com alimentos e refeições prontas, esses cartões estão entre os benefícios mais comuns.
Tratamento fiscal:
- Isentos de tributação quando fornecidos conforme as regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
- Tributáveis quando oferecidos fora do PAT, sendo considerados parte do salário e, portanto, sujeitos a INSS, FGTS e IR.
2. Cartão Combustível ou Transporte
Destinado ao reembolso de deslocamento ou auxílio para ida ao trabalho, esse benefício pode ter tratamento variável, de acordo com o controle feito pela empresa.
Tratamento fiscal:
- Isento de tributação quando há comprovação do uso profissional, com relatórios de quilometragem, nota fiscal e finalidade justificada.
- Tributável se fornecido como valor fixo mensal, sem comprovação ou relação direta com as funções do colaborador.
3. Cartão Premiação ou Incentivo
Oferecido como forma de bonificação por metas, desempenho ou fidelização, esse tipo de cartão possui um tratamento fiscal mais rígido.
Tratamento fiscal:
- Sempre considerado rendimento tributável.
- Deve ser declarado tanto pela empresa (na DIRF) quanto pelo funcionário (na DIRPF), com retenção de IR na fonte e outros encargos.
4. Cartão Multibenefícios
É um modelo mais moderno e flexível, que permite ao trabalhador usar o saldo em diferentes categorias: farmácia, mobilidade, educação, cultura e bem-estar.
Tratamento fiscal:
- Não tributável se configurado como benefício assistencial coletivo, com regras claras e acesso igualitário a todos os funcionários.
- Tributável se for parte da remuneração variável, individual, ou sem controle de uso.
Como declarar esses valores no Imposto de Renda?
O colaborador deve verificar o Informe de Rendimentos fornecido pela empresa. A depender do tipo de cartão:
- Rendimentos isentos aparecem na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
- Rendimentos tributáveis devem ser lançados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”;
- Premiações devem ser detalhadas se não estiverem no informe da empresa.
Manter essa coerência evita cair na malha fina e garante conformidade com a Receita Federal.
Principais Conclusões
Tipo de Cartão | Tratamento Fiscal |
---|---|
Alimentação e Refeição | Isentos se vinculados ao PAT; tributáveis se fora das regras do programa. |
Combustível e Transporte | Isento se controlado e vinculado ao trabalho; tributável se pago como valor fixo. |
Premiação e Incentivo | Sempre considerado rendimento tributável, sujeito à declaração no IR. |
Multibenefícios | Pode ser isento ou tributável, dependendo da forma de concessão e controle da empresa. |
Conclusão
A forma como os cartões de benefícios são estruturados e utilizados interfere diretamente na obrigação fiscal tanto da empresa quanto do empregado.
Para garantir segurança e evitar autuações:
- Empresas devem definir políticas claras e aderentes à legislação;
- Colaboradores devem conferir o informe e declarar corretamente;
- Em casos de dúvida, consultar um contador é essencial.