Contas em Moeda Estrangeira: Como Declarar Contas Remuneradas e Não Remuneradas no IR com Base na Lei 14.754/2023
Com a promulgação da Lei 14.754/2023, aumentou a atenção sobre a correta declaração e tributação de contas mantidas no exterior. Um dos pontos mais relevantes — e muitas vezes mal interpretado — diz respeito à distinção entre contas remuneradas e não remuneradas em moeda estrangeira.
Neste artigo, vamos explicar de forma objetiva como diferenciar essas contas, como calcular a variação cambial e qual é o tratamento tributário aplicável no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
O que são contas em moeda estrangeira?
Contas em moeda estrangeira são aquelas mantidas por brasileiros fora do país, denominadas em dólar, euro, libra ou qualquer outra moeda. Essas contas podem ser usadas para:
- guardar recursos em moedas fortes,
- receber rendimentos de aplicações financeiras internacionais,
- movimentar operações comerciais ou patrimoniais.
Essas contas se dividem, para fins fiscais, em dois grandes grupos:
1. Conta bancária não remunerada (isenta)
São contas de depósito à vista (como uma conta corrente), que não geram qualquer tipo de rendimento financeiro. Essas contas não aplicam automaticamente o saldo e não pagam juros ao titular.
Exemplo: conta corrente nos EUA ou Europa apenas para movimentações, sem remuneração.
Tratamento tributário:
- A variação cambial positiva (aumento do valor em reais) é isenta de tributação.
- A isenção se aplica mesmo que o contribuinte realize ganho cambial com a valorização da moeda estrangeira.
Base legal: Art. 4º da Lei 14.754/2023 mantém a isenção para depósitos bancários de pessoas físicas em contas não remuneradas.
Como declarar:
- Declare o saldo convertido em reais em 31/12 de cada ano na ficha “Bens e Direitos” – grupo 06, código 01 (depósitos bancários no exterior).
- Utilize a cotação de compra do Banco Central.
2. Conta bancária remunerada (tributável)
São contas que oferecem algum tipo de rendimento automático sobre o saldo, como juros ou aplicações vinculadas ao mercado monetário.
Exemplo: contas remuneradas nos EUA (como money market ou savings accounts), contas que aplicam automaticamente o saldo.
Tratamento tributário:
- O rendimento (juros) e a variação cambial sobre o principal e os rendimentos são tributáveis.
- O ganho cambial incide inclusive sem conversão para reais.
- Apuração deve ser realizada e o DARF será pago através da apuração na DAA.
- Base legal: Lei 14.754/2023 enquadra esses ganhos como aplicações financeiras, sujeitas à tributação.
Como declarar:
- Utilize o GCAP ou apure manualmente os rendimentos e ganhos cambiais.
- Informe os dados da conta e os rendimentos recebidos na ficha de “Bens e Direitos” no campo exclusivo para Aplicações Financeira.
Comparativo: conta remunerada vs não remunerada
Tipo de Conta | Tributação sobre Variação Cambial | Tributação sobre Juros |
Conta não remunerada | Isento | Não se aplica |
Conta remunerada | Tributável | Tributável |
Dica para contadores e tributaristas
- Sempre questione o cliente se a conta no exterior é remunerada ou não.
- Solicite extratos e contratos da conta para avaliar o tipo de rendimento gerado.
- Use planilhas para apuração da variação cambial e dos rendimentos.
- Oriente o pagamento do DARF corretamente para evitar multa ou malha fina.
Conclusão
A correta distinção entre contas remuneradas e não remuneradas é essencial para a apuração de imposto sobre a variação cambial. A Lei 14.754/2023 reforçou esse tratamento e ampliou a responsabilidade dos profissionais contábeis e tributários no assessoramento de clientes com recursos no exterior.
Dominar esse tema é fundamental para garantir conformidade fiscal e segurança nas declarações de Imposto de Renda.