Introdução
Em março de 2026, foi publicada a Instrução Normativa nº 2.305/2025, que altera o regime de tributação do Lucro Presumido, uma das opções fiscais mais comuns para empresas no Brasil. Essa norma determina a antecipação da tributação do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), impactando diretamente o fluxo de caixa e a carga tributária das empresas optantes. Diante disso, gestores e contadores precisam compreender as mudanças para implementar um planejamento tributário eficaz e evitar surpresas no cumprimento das obrigações fiscais.
O Que Mudou no Regime do Lucro Presumido
A principal alteração trazida pela Instrução Normativa nº 2.305/2025 é a antecipação da tributação de IRPJ e CSLL, antes calculada com base em períodos trimestrais ou anuais, para um momento anterior na apuração dos tributos. Na prática, isso significa que as empresas terão que recolher esses tributos em datas mais próximas à geração da receita presumida, o que pode gerar aumento no custo financeiro e maior pressão sobre o capital de giro.
Antes, o Lucro Presumido permitia maior previsibilidade no pagamento porque a tributação era calculada considerandose a receita acumulada por trimestre. Com a nova regra, parte da tributação será antecipada, o que quer dizer que empresas que tradicionalmente tinham um planejamento mensal mais estável agora enfrentarão mudanças na gestão financeira.
Impactos Práticos para Empresas
- Aumento da carga tributária no curto prazo: a antecipação pode resultar em maior desembolso imediato, comprimindo o capital de giro.
- Necessidade de readequação do fluxo de caixa: Empresas precisarão rever seus planejamentos financeiros para comportar pagamentos antecipados de IRPJ e CSLL.
- Redução da previsibilidade tributária: A antecipação dificulta a projeção financeira mensal e trimestre a trimestre.
- Risco de multas e juros: Caso haja atraso no pagamento dessas antecipações, as penalidades fiscais podem incidir mais rapidamente.
Obrigações e Prazos
A Instrução Normativa nº 2.305/2025 especifica novos prazos de recolhimento para o IRPJ e CSLL no Lucro Presumido, que devem ser rigorosamente considerados. Apesar da antecipação, os pagamentos continuam realizados por meio de DAS (Documento de Arrecadação do Simples) ou DARF específico.
É fundamental que contadores fiquem atentos às datas de apuração e vencimento estabelecidas, que podem variar conforme o segmento e porte da empresa, para evitar autuações e inconsistências na escrituração fiscal.
Exemplo Prático
Uma empresa do comércio que antes recolhia IRPJ e CSLL trimestralmente com base em receitas dos três meses anteriores deverá agora apurar e pagar parte desses tributos mensalmente, considerando a receita presumida do período atual. Isso aumenta a necessidade de monitoramento diário das vendas e receitas para evitar acúmulo de tributos no final do trimestre.
Ações Necessárias para Empresários e Contadores
- Revisar o planejamento tributário: Verificar o impacto no fluxo de caixa com a antecipação e ajustar projeções financeiras.
- Atualizar sistemas contábeis e fiscais: Garantir que softwares estejam configurados para acompanhar as novas regras de apuração e recolhimento.
- Capacitar a equipe contábil: Promover treinamentos para familiarização com as novas obrigações e prazos.
- Manter comunicação transparente com o cliente: Informar empresários sobre o aumento da carga tributária e necessidade de provisionamento.
- Monitorar constantemente o cumprimento das obrigações acessórias: Para evitar multas e autuações fiscais por atraso ou erro nos recolhimentos.
Conclusão
A publicação da Instrução Normativa nº 2.305/2025 representa uma mudança significativa no regime de Lucro Presumido ao antecipar a tributação de IRPJ e CSLL. Essa alteração exige atenção redobrada de contadores e empresários para garantir o cumprimento das obrigações e evitar impactos negativos no fluxo de caixa. É imprescindível que o planejamento financeiro seja revisado e que toda a equipe envolvida esteja atualizada para conduzir a empresa com segurança neste novo cenário tributário.
Empresas que não se adaptarem poderão enfrentar dificuldades financeiras decorrentes da antecipação do pagamento e eventuais penalidades fiscais. Por isso, o momento é de proatividade e revisão dos processos internos, contando com o apoio de profissionais especializados para o acompanhamento das mudanças legais e ajustes estratégicos.









