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Variação Cambial no Imposto de Renda: Como Calcular e Declarar com Base na Lei 14.754/2023

Tópicos Abordados

  • O que é variação cambial e por que ela importa no IR
  • Como calcular corretamente a variação cambial
  • Regras de tributação conforme a Lei 14.754/2023
  • Quais rendimentos são isentos e quais são tributáveis
  • Como declarar a variação cambial no programa do IRPF
  • Dicas práticas e cuidados para não cair na malha fina

O que é variação cambial?

A variação cambial é a diferença de valor que ocorre entre duas datas de conversão de uma moeda estrangeira para reais. Ela pode gerar lucro (ganho de capital) ou prejuízo, impactando diretamente o valor de ativos e rendimentos mantidos no exterior.

Por exemplo, se um contribuinte vende ações nos EUA por US$ 100 mil, e o dólar subiu de R$ 4,80 (data da aquisição) para R$ 5,20 (data da venda), essa diferença gera um ganho cambial tributável.

Como calcular a variação cambial?

O cálculo da variação cambial depende da natureza do ativo ou rendimento. Veja dois exemplos práticos:

1. Conta bancária em moeda estrangeira

  • Saldo em 31/12/2023: US$ 50.000
  • Saldo em 31/12/2024: US$ 50.000 (sem movimentação)
  • Cotações: R$ 5,20 em 2023 e R$ 4,80 em 2024

Resultado: houve uma perda cambial, não tributada nem dedutível.

2. Venda de ativo (ações ou fundo no exterior)

  • Compra em 2021: US$ 10.000 a R$ 5,00 = R$ 50.000
  • Venda em 2024: US$ 10.000 a R$ 5,50 = R$ 55.000

Resultado: ganho de R$ 5.000 com variação cambial, sujeito à tributação.

O ganho cambial deve ser apurado e informado, caso decorra de aplicações financeiras.

O que diz a Lei 14.754/2023 sobre variação cambial?

A Lei 14.754/2023, que reformulou a tributação de investimentos no exterior, trouxe regras específicas sobre variação cambial:

  • A variação cambial de depósitos bancários no exterior é isenta, desde que o valor seja mantido em conta corrente não remunerada.
  • A variação cambial de aplicações financeiras (fundos, ações, títulos) é tributável.
  • O ganho é apurado com base na diferença entre o valor em reais na data da alienação e o valor em reais da data de aquisição.

Essa distinção exige atenção para evitar declarações incorretas.

Alíquotas aplicáveis

  • A variação cambial de depósitos em conta-corrente ou em cartão de débito ou crédito no exterior não ficará sujeita à incidência do IRPF, desde que os depósitos não sejam remunerados e sejam mantidos em instituição financeira no exterior reconhecida e autorizada a funcionar pela autoridade monetária do país em que estiver situada.
  • A variação cambial de depósitos em conta-corrente remuneradas estará sujeita à incidência do IRPF.
  • A variação cambial de moeda estrangeira em espécie não ficará sujeita à incidência do IRPF até o limite de alienação de moeda no ano-calendário equivalente a US$ 5.000,00 (cinco mil dólares americanos).
  • Aplicações financeiras sempre são tributáveis.

Como declarar a variação cambial no IRPF?

A declaração é feita no Programa do Imposto de Renda da Receita Federal:

Para ativos isentos:

  1. Acesse a ficha “Bens e Direitos”.
  2. Informe o valor em reais atualizado com a cotação do BACEN.
  3. Para contas em moeda estrangeira, descreva a moeda e o saldo.
  4. A variação cambial positiva de conta não remunerada, deve ser declarada na ficha de “Rendimentos Isentos” com o código 99.

Para rendimentos tributáveis:

  1. Apure os ganhos com base no câmbio da data da operação.
  2. Acessa a ficha “Bens e Direitos”.
  3. Informe o valor em reais com a cotação do BACEN.
  4. Declare o ganho ou prejuízo no campo específico na ficha “Bens e Direitos”.
  5. O Programa do Imposto de Renda irá calcular o valor devido para pagamento.

Dicas para profissionais contábeis

  • Utilize os dados do site do Banco Central para obter cotações oficiais de venda.
  • Mantenha planilhas para controle e apuração de variações cambiais por ativo.
  • Oriente seus clientes sobre a diferença entre ganho cambial e ganho de capital.

Conclusão

A variação cambial é um dos principais pontos de atenção na declaração do imposto de renda de quem possui ativos fora do país. Com a entrada em vigor da Lei 14.754/2023, a responsabilidade dos contadores e advogados tributaristas aumentou significativamente, exigindo análise cuidadosa da origem do ganho, da natureza do ativo e da forma correta de declarar.

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