Tópicos Abordados
- O que é variação cambial e por que ela importa no IR
- Como calcular corretamente a variação cambial
- Regras de tributação conforme a Lei 14.754/2023
- Quais rendimentos são isentos e quais são tributáveis
- Como declarar a variação cambial no programa do IRPF
- Dicas práticas e cuidados para não cair na malha fina
O que é variação cambial?
A variação cambial é a diferença de valor que ocorre entre duas datas de conversão de uma moeda estrangeira para reais. Ela pode gerar lucro (ganho de capital) ou prejuízo, impactando diretamente o valor de ativos e rendimentos mantidos no exterior.
Por exemplo, se um contribuinte vende ações nos EUA por US$ 100 mil, e o dólar subiu de R$ 4,80 (data da aquisição) para R$ 5,20 (data da venda), essa diferença gera um ganho cambial tributável.
Como calcular a variação cambial?
O cálculo da variação cambial depende da natureza do ativo ou rendimento. Veja dois exemplos práticos:
1. Conta bancária em moeda estrangeira
- Saldo em 31/12/2023: US$ 50.000
- Saldo em 31/12/2024: US$ 50.000 (sem movimentação)
- Cotações: R$ 5,20 em 2023 e R$ 4,80 em 2024
Resultado: houve uma perda cambial, não tributada nem dedutível.
2. Venda de ativo (ações ou fundo no exterior)
- Compra em 2021: US$ 10.000 a R$ 5,00 = R$ 50.000
- Venda em 2024: US$ 10.000 a R$ 5,50 = R$ 55.000
Resultado: ganho de R$ 5.000 com variação cambial, sujeito à tributação.
O ganho cambial deve ser apurado e informado, caso decorra de aplicações financeiras.
O que diz a Lei 14.754/2023 sobre variação cambial?
A Lei 14.754/2023, que reformulou a tributação de investimentos no exterior, trouxe regras específicas sobre variação cambial:
- A variação cambial de depósitos bancários no exterior é isenta, desde que o valor seja mantido em conta corrente não remunerada.
- A variação cambial de aplicações financeiras (fundos, ações, títulos) é tributável.
- O ganho é apurado com base na diferença entre o valor em reais na data da alienação e o valor em reais da data de aquisição.
Essa distinção exige atenção para evitar declarações incorretas.
Alíquotas aplicáveis
- A variação cambial de depósitos em conta-corrente ou em cartão de débito ou crédito no exterior não ficará sujeita à incidência do IRPF, desde que os depósitos não sejam remunerados e sejam mantidos em instituição financeira no exterior reconhecida e autorizada a funcionar pela autoridade monetária do país em que estiver situada.
- A variação cambial de depósitos em conta-corrente remuneradas estará sujeita à incidência do IRPF.
- A variação cambial de moeda estrangeira em espécie não ficará sujeita à incidência do IRPF até o limite de alienação de moeda no ano-calendário equivalente a US$ 5.000,00 (cinco mil dólares americanos).
- Aplicações financeiras sempre são tributáveis.
Como declarar a variação cambial no IRPF?
A declaração é feita no Programa do Imposto de Renda da Receita Federal:
Para ativos isentos:
- Acesse a ficha “Bens e Direitos”.
- Informe o valor em reais atualizado com a cotação do BACEN.
- Para contas em moeda estrangeira, descreva a moeda e o saldo.
- A variação cambial positiva de conta não remunerada, deve ser declarada na ficha de “Rendimentos Isentos” com o código 99.
Para rendimentos tributáveis:
- Apure os ganhos com base no câmbio da data da operação.
- Acessa a ficha “Bens e Direitos”.
- Informe o valor em reais com a cotação do BACEN.
- Declare o ganho ou prejuízo no campo específico na ficha “Bens e Direitos”.
- O Programa do Imposto de Renda irá calcular o valor devido para pagamento.
Dicas para profissionais contábeis
- Utilize os dados do site do Banco Central para obter cotações oficiais de venda.
- Mantenha planilhas para controle e apuração de variações cambiais por ativo.
- Oriente seus clientes sobre a diferença entre ganho cambial e ganho de capital.
Conclusão
A variação cambial é um dos principais pontos de atenção na declaração do imposto de renda de quem possui ativos fora do país. Com a entrada em vigor da Lei 14.754/2023, a responsabilidade dos contadores e advogados tributaristas aumentou significativamente, exigindo análise cuidadosa da origem do ganho, da natureza do ativo e da forma correta de declarar.